Decorrentes de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, incluindo operações de pré-pagamento de exportação e adiantamento de contrato de câmbio; que estejam vencidos e pendentes de pagamentos quando sua cessão para o Fundo; que resultem de ações judicias em curso, constituam seu objeto de litigio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia; cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o Fundo seja considerada um fator preponderante de risco; originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.